Não emitimos notas fiscais para o serviço de hospedagem de sites e serviços relacionados, pois entendemos que tais serviços não se encontram na lista de serviços tributáveis pelo ISS, conforme previsto nas seguintes legislações: 

- Decreto Lei 406 de 31/12/1968

- Constituição Federal, artigo 156, inciso III

- Lei complementar 116/2003


Dessa forma, uma vez que não há incidência de ISS sobre tais serviços, não temos a obrigação de emitir notas fiscais.


Com base no exposto acima, e considerando a impossibilidade de emitir notas fiscais de serviços para operações que não estão sujeitas ao ISS, como é o caso do nosso serviço de hospedagem, fornecemos aos nossos clientes o respectivo boleto bancário e recibo de pagamento. Esses documentos podem ser utilizados para fins de contabilização em sua empresa.



Sexta, Mai 5, 2023

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