Não emitimos notas fiscais para o serviço de hospedagem de sites e serviços relacionados, pois entendemos que tais serviços não se encontram na lista de serviços tributáveis pelo ISS, conforme previsto nas seguintes legislações:
- Decreto Lei 406 de 31/12/1968
- Constituição Federal, artigo 156, inciso III
Dessa forma, uma vez que não há incidência de ISS sobre tais serviços, não temos a obrigação de emitir notas fiscais.
Com base no exposto acima, e considerando a impossibilidade de emitir notas fiscais de serviços para operações que não estão sujeitas ao ISS, como é o caso do nosso serviço de hospedagem, fornecemos aos nossos clientes o respectivo boleto bancário e recibo de pagamento. Esses documentos podem ser utilizados para fins de contabilização em sua empresa.
Sexta, Mai 5, 2023